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TRT 23ª Região - Manda hospital aplicar hora noturna em jornada de 12h

 

 

     A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso determinou que o Hospital Jardim Cuiabá aplique a redução da hora noturna mesmo em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. 

     Uma técnica em enfermagem ingressou na Justiça pedindo o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
     Conforme a desembargadora Beatriz Theodoro, ao estabelecer que a hora noturna (aquela compreendida entre às 22h e 5h) teria a duração de 52 minutos e 30 segundos, a lei brasileira buscou compensar o esforço do empregado pela atuação em horário prejudicial ao seu relógio biológico.
     Justamente por isso a redução também deve ser considerada nas jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, em que o labor ocorra no período noturno, acrescentou a magistrada, “pois nesse caso o trabalhador já sofre maior desgaste em função da regular sobrejornada”. Na prática, a diminuição de 7 minutos e 30 segundos garante ao empregado trabalhar uma hora a menos a cada 8 horas normais ou receber o seu pagamento como extra.
     A desembargadora, que teve o voto seguido pelos demais membros da Turma, ainda destacou que apesar de a jornada especial de 12x36 estar prevista na convenção coletiva da categoria, ela não “impede a aplicabilidade da hora noturna reduzida na forma da lei”, uma vez que a norma coletiva não estabeleceu uma regra diferente nesse sentido.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região - www.trt23.jus.br

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