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Principais alterações da Lei das(os) domésticas(os)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

 

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm)

 

No dia 1 de junho de 2015 entrou em vigor a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho domésticos, entretanto algumas dúvidas sugiram como: quem é empregado doméstico? Quais as mudanças que a lei trouxe? Quais os novos direitos? Quais os deveres do empregador? Entre outras perguntas.

 

O presente texto tem o objetivo de mostrar de uma forma objetiva e simples as respostas para estas perguntas.

 

Primeiramente é bom esclarecer que considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

 

Os novos direitos regulamentados são: adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego, Salário-família, Auxílio-creche e pré-escola, Seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.

 

Com base em seus direitos trabalhistas, os trabalhadores domésticos terão direito a um piso de um salário mínimo, uma jornada de 8H diárias e 44H semanais, uma folga semanal remunerada e irredutibilidade salarial. Também terão direito a alguns outros benefícios como um adicional noturno, FGTS e INSS, Seguro desemprego, salário-família; auxílio-creche, seguro contra acidentes, Vale-transporte e indenização, ou seja, demissão sem justa causa.

 

Com referência a Indenização: o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança para ser usada no pagamento da multa dos 40% de FGTS que o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa.

 

Já no que diz respeito as viagens será da seguinte forma: nesse caso, ela deverá receber um adicional de 25% por hora trabalhada. Também será necessário um acordo escrito entre as partes para que o trabalhador acompanhe o patrão em viagens.

 

Os domésticos terão, também, direito (benefício) ao salário-família que será custeado pela Previdência Social.

 

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

 

Outro direito garantido ao empregado doméstico é o seguro- desemprego, onde o empregado poderá receber até três parcelas de um salário mínimo ao ser demitido sem justa causa.

 

Os trabalhadores domésticos passarão a ser cobertos por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

 

Em 120 dias os recolhimentos serão feitos pelo simples doméstico que vai unificar pagamentos pelos empregadores, do FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS, fundo para demissão sem justa causa e imposto de renda devido pelo trabalhador.

 

Ficou estabelecido que para cada hora extra trabalhada deverá ser acrescido adicional de 50% em cima da hora normal.

 

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22H e às 5H, devendo ser acrescido de 20% na remuneração sobre a hora diurna.

 

Agora, fique atento, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança retorna para o empregador. O empregador que não registrar o empregado na carteira de trabalho está sujeito a uma multa de pelo menos R$724,00.

 

O controle de horas trabalhadas pode ser estabelecido com assinatura diária. Forneça e cobre recibos de comprovação de pagamento.

 

Enfim, a referida lei veio para proteger e dar mais segurança ao contrato de trabalho do doméstico, onde o presente texto teve o objetivo de demonstrar as principais mudanças trazidas pela referida lei de uma forma sucinta e simples.

 

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