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Restrição integral de salário para cobrir saldo devedor de contrato bancário é ilegal

 

 

          A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou autorização para desbloqueio do cartão de crédito e dos valores indevidamente retidos por uma instituição financeira para cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntista.

          O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, para quem “apesar da existência de cláusula autorizando o débito em conta corrente, a retenção integral da verba remuneratória para fins de quitação de dívida pessoal é considerada ilegal, permitindo a jurisprudência deste Sodalício o limite de desconto correspondente a apenas 30% do total dos vencimentos do devedor”.

          No caso, a instituição financeira também bloqueara o cartão magnético do correntista. Este quadro, segundo os autos, provocou o despejo do autor, assim como o fez passar o Natal e o Ano-Novo sem salário. Os julgadores acolheram parte do apelo do banco tão somente para reduzir honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi unânime.

            Jurisprudência permite o limite de desconto correspondente a apenas 30% dos vencimentos.

 

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215875,101048-Restricao+integral+de+salario+para+cobrir+saldo+devedor+de+contrato

www.migalhas.com.br - 24/02/2015

 

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